Critérios de avaliação
Published: 26/09/2018 - 10:23
Last modification: 12/11/2024 - 08:56
As avaliações dos discentes do curso de Graduação em Letras: Português seguirão as regulamentações presentes no capítulo II, do título VII, das Normas Gerais de Graduação da UFU (Resolução nº 15/2011, do CONGRAD). No que concerne à avaliação da aprendizagem, serão atribuídos a cada disciplina 100 pontos em números inteiros e, no mínimo, em duas oportunidades diferentes. Para ser aprovado o aluno deverá alcançar o mínimo de 60 pontos na soma das notas de aproveitamento e o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e outras atividades curriculares desenvolvidas.
As avaliações propostas pelos docentes no curso de Letras: Português e Literaturas de Língua Portuguesa devem ser periódicas e sistemáticas, compostas por elementos que permitam a identificação de diferentes nuances do que é avaliado, devendo o docente se preocupar em analisar a relação efetiva entre a pontuação alcançada e a aquisição de competências e habilidades, por parte do estudante. Nessa linha de verificação da aprendizagem discente, é importante que sejam propostas avaliações formativas, por eixos de estudos temáticos, e não apenas somativas. Cabe também alternar atividades individuais e em grupos – que envolvam discussões e debates, desenvolvendo toda uma gama de instrumentos que possam levar o discente a construir seu conhecimento didático-pedagógico e que permita ao sistema de gestão do curso acompanhar e diagnosticar a evolução desse discente. Os procedimentos de avaliação podem incluir, respeitando a especificidade de cada disciplina, os seguintes instrumentos, dentre outros:
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Exames escritos ou orais;
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Produção de resenhas, resumos, sínteses, ensaios e outros gêneros acadêmicos;
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Exercícios orientados;
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Produção de dossiês temáticos e/ou diários de curso
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Realização de seminários;
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Apresentação de trabalho oral;
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Elaboração de projetos;
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Planejamentos de atividades didáticas;
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Elaboração de material didático;
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Simulação de aula de regência no Ensino Básico;
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Atividades de regência em escola-campo;
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Relatórios de atividades práticas;
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Composição de memorial reflexivo;
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Relatórios de pesquisa;
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Relatórios de Estágio Supervisionado;
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Elaboração de portfólios;
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Produção de artigo científico-acadêmico;
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Trabalho monográfico.
Recomenda-se que, nas disciplinas com horas práticas, o sistema de avaliação seja realizado continuamente, dando forte ênfase à avaliação formativa, valorizando a produção de diferentes gêneros textuais próprios dos métodos de estudo e pesquisa em Letras, devendo ao final do curso ser organizados em Relatório individual (ou Portfólio) nas disciplinas de Estágio Supervisionado, ou em forma de memorial e de participação em seminário no Seminário Institucional das Licenciaturas - SEILIC. Indica-se fortemente que os instrumentos avaliativos das práticas no PROINTER e no Estágio Supervisionado docente incorporem e validem momentos de autoavaliação, no intuito de estimular os futuros professores a compreenderem a atividade reflexiva como elemento inerente à prática docente de qualidade.
O Módulo 1 de TCC deve considerar como instrumento principal de avaliação a confecção de projeto de pesquisa, enquanto o Módulo 2 TCC visa à elaboração de monografia e/ou artigo, a ser analisado por banca (monografia) ou corpo de pareceristas (artigo). Quanto às disciplinas teóricas, este PPC recomenda a aplicação de múltiplas avaliações, recorrendo também a uma diversidade de instrumentos, enfocando diferentes competências e habilidades. Desta forma, incentiva-se os docentes a conduzirem suas avaliações buscando aliar métodos quantitativos aos qualitativos, gerando não apenas as notas necessárias ao histórico do aluno, mas também elementos que lhe permitam proceder a análise e, se necessário, o ajuste de suas estratégias didático-pedagógicas, promovendo um contínuo diálogo entre o planejamento e a vivência prática do ensino, no âmbito universitário.
Recuperação de aprendizagem: “Art. 1º Será garantida a realização de, ao menos, uma atividade avaliativa de recuperação de aprendizagem ao estudante que não obtiver o rendimento mínimo para aprovação e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no componente curricular. [...]” Art. 2º O resultado final será obtido pela média simples da soma da nota obtida na(s) atividade(s) de recuperação final (100 pontos) e nas atividades realizadas ao longo do semestre (100 pontos).” (RESOLUÇÃO CONSILEEL Nº 27, DE 11 DE AGOSTO DE 2023)