Núcleo Docente Estruturante do curso de Letras (Português)
Publicado: 23/11/2017 - 11:03
Última modificación: 11/02/2025 - 09:49
O NDE do Curso de Graduação em Letras: Português e Literaturas de Língua Portuguesa está configurado de acordo com as normas da RESOLUÇÃO No 49/2010, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO da UFU.
São atribuições deste Núcleo Docente Estruturante:
"I – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso, em sintonia com o as atribuições e competências do Colegiado; II – acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do curso, propondo ao Colegiado as adequações que se apresentem necessárias a sua integral consecução; III – estabelecer parâmetros de resultados a serem almejados pelo curso nos diversos instrumentos de avaliação interna e externa como, ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), CPA (Comissão Própria de Avaliação Institucional) e similares; IV – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; V – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; VI – indicar ao Colegiado do Curso formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão relativas ao curso de graduação e suas necessidades, com o objetivo de fomentar políticas de apoio à graduação; VII – elaborar e propor para apreciação do Colegiado do Curso, caso o NDE julgue favorável para a melhoria da qualidade do curso de graduação, atividades de pesquisa e de Extensão, com vistas a tornar efetiva a aplicação, no âmbito da instituição, do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; VIII – indicar formas de incentivo a produção científica do corpo docente no campo do ensino; IX – propor ao Colegiado do Curso sugestões de alternativas teóricometodológicas que promovam a inovação pedagógica e a melhoria do processo ensino-aprendizagem, para ampla discussão junto aos docentes do curso sobre a efetiva execução na sala de aula; X – propor ao Colegiado do Curso ações de acompanhamento dos estudantes do curso no desempenho de suas atividades acadêmicas e orientá-los quanto às suas dificuldades; XI – apreciar e avaliar, quando solicitado por professores responsáveis por disciplinas práticas, os relatórios de experiências de atividades desenvolvidas em laboratório e a infraestrutura disponível nesses laboratórios, encaminhando ao Colegiado do Curso as sugestões e alternativas de melhoria; Parágrafo único. O NDE deverá elaborar e encaminhar ao Colegiado do Curso, relatório circunstanciado a respeito das atividades desenvolvidas no período encerrado, em prazo especificado pelo Colegiado do Curso."
Art. 2º A composição completa do Núcleo Docente Estruturante do referido Curso de Graduação, membros e mandatos, ficará da seguinte forma:
a) Prof. Dr. Paulo Fonseca Andrade - 02 de maio de 2022 a 1º de maio de 2025, Portaria DIRILEEL Nº 156, de 26 de maio de 2022.
b) Prof. Dr. Gilson José dos Santos - 19 de abril de 2024 a 18 de abril de 2027, Portaria DIRILEEL Nº 351, de 19 de abril de 2024.
c) Prof. Dr. Carlos Augusto de Melo - 10 de outubro de 2024 a 09 de outubro de 2027, Portaria DIRILEEL Nº 396, de 11 de dezembro de 2024.
d) Prof.ª Dr.ª Elisete Maria de Carvalho Mesquita - 20 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2027, Portaria DIRILEEL Nº 396, de 11 de dezembro de 2024.
e) Prof.ª Dr.ª Júlia Batista Castilho de Avellar - 26 de dezembro de 2024 a 25 de dezembro de 2027, Portaria DIRILEEL Nº 400, de 26 de dezembro de 2024.
f) Prof. Dr. Frederico de Sousa Silva - 26 de dezembro de 2024 a 25 de dezembro de 2027, Portaria DIRILEEL Nº 400, de 26 de dezembro de 2024.
g) Prof.ª Dr.ª Eliane Mara Silveira - 15 de janeiro de 2025 a 15 de janeiro de 2027, Portaria DIRILEEL Nº 402, de 17 de janeiro de 2025.
h) Prof.ª Dr.ª Letícia Lucinda Meirelles - 07 de fevereiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2027, Portaria DIRILEEL Nº 408, de 07 de fevereiro de 2025.
i) Prof. Dr. João Carlos Biella - 07 de fevereiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2027, Portaria DIRILEEL Nº 408, de 07 de fevereiro de 2025.
(PORTARIA DIRILEEL Nº 415, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025)